Legislação

Medida Provisória 487, de 23/04/2010

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º com efeitos a partir de 31/12/2009. Ver art. 6º.

[Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2010, destinadas à aquisição e produção de bens de capital, à produção de bens de consumo para exportação e à inovação tecnológica.
§ 1º - O valor total dos financiamentos subvencionados pela União fica limitado ao montante de até R$ 124.000.000.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões de reais).
(...)
§ 5º - O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
(...)] (NR)
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