Legislação

Medida Provisória 487, de 23/04/2010

Art.
Art. 3º

- Fica a União, por meio de ato do Poder Executivo, autorizada a:

I - observada a equivalência econômica entre as ações, permutar ações de sua propriedade representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais, por ações dessas sociedades e de empresas públicas federais pertencentes a entidades da administração pública federal indireta;

II - deixar de exercer o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, desde que mantido o controle do capital votante, com no mínimo cinquenta por cento, mais uma ação, do referido capital;

III - ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital de sociedades de economia mista federais para fundo privado do qual seja cotista única;

IV - observada a equivalência econômica da operação, emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em substituição de ações de sociedades de economia mista federal detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE; e

V - realizar aumento de capital em empresas públicas e sociedades de economia mista federais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital.

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