Legislação

Medida Provisória 488, de 12/05/2010

Art. 14
Art. 14

- A BRASIL 2016 será dissolvida em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada por, no máximo, dois anos, por decisão da assembleia geral e observado o disposto no art. 23 da Lei 8.029, de 12/04/1990.

Lei 8.029/90 (Extinção. Entidades da administração Pública Federal. Extinção e dissolução)
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