Legislação
Medida Provisória 488, de 12/05/2010
- A BRASIL 2016 terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.
§ 1º - A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
§ 2º - A BRASIL 2016 será constituída pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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