Legislação

Medida Provisória 488, de 12/05/2010

Art.
Art. 2º

- A BRASIL 2016 terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.

§ 1º - A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

§ 2º - A BRASIL 2016 será constituída pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total