Legislação
Medida Provisória 488, de 12/05/2010
- Constituem recursos da BRASIL 2016:
I - receitas decorrentes de:
a) prestação de serviços, especialmente de consultoria, assessoria e gestão de contratos e convênios;
b) dotações orçamentárias da União e de pessoas jurídicas de direito público interno;
c) exploração de direitos próprios ou de terceiros, decorrentes de seu objeto social;
d) rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração; e
e) alienação de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
II - recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
III - doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - recursos provenientes de outras fontes.
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