Legislação
Medida Provisória 488, de 12/05/2010
- Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único - A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.
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