Legislação

Medida Provisória 489, de 12/05/2010

Art.
Art. 1º

- Fica a União, por intermédio do Poder Executivo, autorizada a integrar consórcio público de regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO, em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

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