Legislação

Medida Provisória 490, de 07/06/2010

Art.

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 18/10/2010). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Vigência encerrada em 18/10/2010 (Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 45, de 16/11/2010 - DJ 17/11/2010).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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