Legislação
Medida Provisória 491, de 23/06/2010
- Fica instituído, no âmbito do Programa Cinema Perto de Você, o Projeto Cinema da Cidade, destinado à implantação de salas pertencentes ao Poder Público.
§ 1º - Poderão ser inscritos no Programa Cinema Perto de Você os projetos apresentados por Municípios, Estados ou Distrito Federal, nas seguintes condições:
I - observância das especificações técnicas definidas pelo Programa Cinema Perto de Você para os projetos arquitetônicos das salas;
II - implantação das salas em imóveis de propriedade pública;
III - operação das salas por empresa exibidora, preferencialmente; e
IV - compromisso de redução tributária nas operações das salas.
§ 2º - O Projeto Cinema da Cidade será custeado por recursos da União, conforme as disponibilidades previstas pela Lei Orçamentária Anual.
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