Legislação

Medida Provisória 492, de 29/06/2010

Art.
Art. 4º

- O plano especial de recuperação da rede física escolar pública tem como objetivos:

I - reequipar as escolas municipais e estaduais que tenham sofrido prejuízos ocasionados por desastres;

II - reconstruir, reformar ou adequar a infraestrutura física predial das escolas públicas municipais e estaduais atingidas por desastres; e

III - prover outras ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos das escolas atingidas.

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