Legislação

Medida Provisória 496, de 19/07/2010

Art. 13
Art. 13

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Gabas - Luís Inácio Lucena Adams

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