Legislação

Medida Provisória 503, de 22/09/2010

Art.
Art. 1º

- Fica ratificado o protocolo de intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo, para criação de consórcio público, sob a forma de autarquia em regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

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