Legislação

Medida Provisória 504, de 22/09/2010

Art.

(Convertida na Lei 12.383, de 01/03/2011). Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 5.851, de 7/12/1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.383/2011 ( Lei 5.851/72. Alteração. Embrapa)
Lei 5.851/72 (Embrapa. Criação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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