Legislação

Medida Provisória 505, de 24/09/2010

Art.

(Convertida na Lei 12.397, de 23/03/2011). Administrativo. Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do DO de 28/09/2010 (assinaturas).
Lei 12.397/2011 (BNDES. Fonte de Recursos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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