Legislação

Medida Provisória 510, de 28/10/2010

Art.
Art. 2º

- O art. 31 da Medida Provisória 497, de 27/07/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 31 - O disposto no art. 22 produzirá efeitos a partir do primeiro dia do oitavo mês subsequente ao de publicação desta Medida Provisória.] (NR)
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