Legislação

Medida Provisória 522, de 12/01/2011

Art.

(Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 31, de 08/08/2011 - DO 09/08/2011 (Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011).

A Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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