Legislação

Medida Provisória 524, de 28/01/2011

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANT.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE914/BRA/1065 - PROMED914/BRA/1111 - FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP

81

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnísioTeixeira - INEPBRA/04/049 - EDUCAÇÃO SÉCULO XXI

5

Ministério do Meio AmbienteBRA/00/022BRA/00/021BRA/00/020

31

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMABRA/02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTALBRA/01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS

16

Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - Instituto Chico MendesBRA 00/009 - CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

13

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total