Legislação

Medida Provisória 532, de 28/04/2011

Art.

(Convertida na Lei 12.490, de 16/09/2011). Administrativo. Acresce e dá nova redação a dispositivos da Lei 9.478, de 06/08/1997, e a Lei 9.847, de 26/10/1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; altera o § 1º do art. 9º da Lei 8.723, de 28/10/1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 509, de 20/03/1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • De acordo com a retificação do D.O. de 04/05/2011 (art. 7º).
Lei 12.490, de 16/09/2011 (Lei de Conversão)
Lei 9.478/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
Lei 9.847/1999 (Petróleo. Política energética. Fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 e estabelece sanções administrativas)
Lei 8.723/1993 (Meio ambiente. Veículo automotor. Redução de emissão de poluentes. Adição de álcool na gasolina)
Decreto-lei 509/1969 (EBCT. Instituição)
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República).