Legislação
Medida Provisória 534, de 20/05/2011
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 28 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.196/2005, art. 28 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação) [Art. 28 - (...)
(...)
VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
(...)
§ 4º - Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput, deverá constar a expressão [Produto fabricado conforme processo produtivo básico], com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;