Legislação
Medida Provisória 535, de 02/06/2011
Capítulo I - DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável; e
II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas áreas definidas no art. 3º.
Parágrafo único - A execução do Programa de Apoio à Conservação Ambiental ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, ao qual caberá definir as normas complementares do Programa.
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