Legislação
Medida Provisória 538, de 01/07/2011
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim - Miriam Belchior
ÓRGÃO/ENTIDADE | ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL | QUANTIDADE |
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteçãoda Amazônia - CENSIPAM | Art. 2º, VI, g, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de1993 | 53 |
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