Legislação

Medida Provisória 544, de 29/09/2011

Art.

Capítulo III - DO INCENTIVO À ÁREA ESTRATÉGICA DE DEFESA (Ir para)

Art. 6º

- As EED terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º e a PED, nos termos da lei.

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