Legislação
Medida Provisória 545, de 29/09/2011
Art. 16
Art. 16
- A Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS) [Art. 8º - (...)
(...)
§ 12 - (...)
(...)
XXIII - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM.
(...)] (NR)
[Art. 28 - (...)
(...)
XXI - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XXI do caput.] (NR)
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