Legislação
Medida Provisória 545, de 29/09/2011
Art. 2º
Art. 2º
Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 52-A (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM)
- A Lei 10.893/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Medida Provisória 545, de 29/09/2011, art. 22 (Artigo com efeitos a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar)Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 52-A (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM)
[Art. 52-A - A Secretaria da Receita Federal do Brasil processará e viabilizará, mediante recursos decorrentes da arrecadação do AFRMM que cabem ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, o ressarcimento às empresas brasileiras de navegação das parcelas previstas nos incisos II e III do caput art. 17 que deixarem de ser recolhidas em razão da não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei 9.432/1997.] (NR)
Lei 9.432/1997, art. 17 (Transporte aquaviário)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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