Legislação
Medida Provisória 545, de 29/09/2011
- Ficam revogados:
I - a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os arts. 1º ao 3º:
a) o parágrafo único do art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997; e
Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (Transporte aquaviário)b) o art. 12 da Lei 10.893, de 13/07/2004; e
Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 12 (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM)II - os §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei 10.925, de 23/07/2004.
Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 8º (Tributário. Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários)Brasília, 29/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Fernando Damata Pimentel - Anna Maria Buarque de Hollanda e Aloizio Mercadante.
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001 (Política Nacional do Cinema)(...) | (...) |
(...) | (...) |
- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira filmada no exterior, para o mercadode serviços de comunicação eletrônicade massa por assinatura | (...) |
(...) | (...) |
(...) | (...) |
(...) | (...) |
(...) | R$ 200.000,00 |
(...) | R$ 166.670,00 |
- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária estrangeira, para o mercado de serviçosde comunicação eletrônica de massa porassinatura | R$ 23.810,00 |
(...) | R$ 14.290,00 |
(...) | R$ 14.290,00 |
(...) | R$ 2.380,00 |
(...) | R$ 3.570,00 |
(...) | R$ 2.380,00 |
- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira, para o mercado de serviçosde comunicação eletrônica de massa porassinatura | R$ 1.190,00 |
(...) | R$ 710,00 |
(...) | R$ 710,00 |
(...) | R$ 240,00 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;