Legislação

Medida Provisória 546, de 29/09/2011

Art.
Art. 8º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega e Fernando Bezerra Coelho.

AC0,13027%PB0,31078%
AL1,24955%PE0,74097%
AM1,49738%PI0,27872%
AP0,00000%PR4,12345%
BA5,02209%RJ4,80912%
CE0,64447%RN0,67639%
DF0,00000%RO0,97107%
ES6,21145%RR0,02898%
GO5,87395%RS7,67641%
MA2,13792%SC3,73902%
MT14,73399%SE0,35540%
MG17,95703%SP11,80824%
MS1,93327%TO0,83505%
PA6,25503%TOTAL100,00000%
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