Legislação

Medida Provisória 547, de 11/10/2011

Art.
Art. 5º

- Fica a União autorizada a conceder incentivo ao município que adotar medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social, por meio de institutos previstos na Lei 10.257/2001, na forma do regulamento.

Parágrafo único - O incentivo de que trata o caput compreenderá a transferência de recursos para a aquisição de terrenos destinados a programas de habitação de interesse social.

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