Legislação

Medida Provisória 548, de 28/10/2011

Art.

(Convertida na Lei 12.606, de 03/04/2012). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.606, de 03/04/2012 (Lei de conversão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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