Legislação
Medida Provisória 551, de 22/11/2011
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10, a partir do dia 10 de janeiro de 2012; e
II - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.
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