Legislação
Medida Provisória 552, de 01/12/2011
(Convertida na Lei 12.655, de 30/05/2012). Tributário. Altera o art. 4º da Lei 10.931, de 2/08/2004, e os arts. 1º e 8º da Lei 10.925, de 23/07/2004.
Atualizada(o) até:
Não houveLei 12.655, de 30/05/2012 (Lei de Conversão)
Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 4º (Incorporação imobiliária)
Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 1º (Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários)
- Decreto Leg. 247, de 02/07/2012 (D.O de 03/07/2012. Ficam sem efeito as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados com base no § 8º do art. 8º da Lei 10.925, de 23/07/2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória 552, de 01/12/2011 e não convertidos em lei).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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