Legislação
Medida Provisória 554, de 23/12/2011
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 10.453, de 13/05/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 10.453, de 13/05/2002, art. 3º (Subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP) [Art. 3º - As medidas de política econômica referidas no art. 2º visam a assegurar a estabilidade do setor produtivo, reduzir a volatilidade de preço e contribuir para a estabilidade da oferta do produto e serão criadas por ato do Poder Executivo, a seu exclusivo critério, compreendendo, entre outras, as seguintes:
(...)
V - financiamento à estocagem do produto, com ou sem opção de compra;
VI - financiamento para a emissão de Cédulas de Produto Rural - CPR, nos termos da Lei 8.929, de 22/08/1994; e
Lei 8.929, de 22/08/1994 (Cédulas de Produto Rural - CPR) VII - pagamento da equalização de taxas de juros nos financiamentos destinados à estocagem de álcool combustível.] (NR)
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