Legislação

Medida Provisória 557, de 26/12/2011

Art. 18
Art. 18

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior

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