Legislação

Medida Provisória 558, de 05/01/2012

Art.
Art. 5º

- Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, localizado nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d’Oeste, no Estado de Rondônia, criado pelo Decreto de 21/06/2006, que passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha, com os limites a seguir descritos, referenciados pelo Datum Sirgas 2000: inicia no Ponto P-001, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 60º 53’ 37.77” W e 7º 41’ 55.47” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem direita do Rio Roosevelt; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-002, de c.g.a. 60º 53’ 30.63” W e 7º 44’ 35.05” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-003, de c.g.a. 60º 52’ 48.83” W e 7º 44’ 44.02” S, localizado na cabeceira de um tributário do Igarapé Bela Vista; segue a jusante pela margem direita desse curso d’água até o Ponto P-004, de c.g.a. 60º 50’ 19.28” W e 7º 42’ 0.92” S, localizado em sua confluência com o Igarapé Bela Vista; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-005, de c.g.a. 60º 49’ 11.62” W e 7º 44’ 59.34” S, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-006, de c.g.a. 60º 48’ 55.15” W e 7º 45’ 54.05” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-007, de c.g.a. 60º 46’ 46.02” W e 7º 45’ 57.13” S, localizado na foz de um tributário do Igarapé da Sereia; segue em linha reta até o Ponto P-008, de c.g.a. 60º 45’ 25.04” W e 7º 46’ 21.91” S, localizado na cabeceira de um tributário do Igarapé Repartimento do Aruanã; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-009, de c.g.a. 60º 44’ 13.67” W e 7º 46’ 47.98” S, localizado em sua confluência com o Igarapé Repartimento do Aruanã; segue a jusante pela margem direita do Igarapé Repartimento do Aruanã até o Ponto P-010, de c.g.a. 60º 41’ 25.44” W e 7º 45’ 51.11” S, localizado na confluência desse igarapé com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-011, de c.g.a. 60º 40’ 10.33” W e 7º 47’ 8.94” S, localizado na foz de um pequeno tributário do Igarapé Aruanã; segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Aruanã até o Ponto P-012, de c.g.a. 60º 40’ 1.29” W e 7º 49’ 4.18” S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-013, de c.g.a. 60º 38’ 35.95” W e 7º 53’ 43.81” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-014, de c.g.a. 60º 38’ 20.92” W e 7º 53’ 45.95” S, localizado na cabeceira de um pequeno tributário do Igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-015, de c.g.a. 60º 37’ 26.87” W e 7º 54’ 1.39” S, localizado em sua confluência com o Igarapé Taboca; segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Taboca até o Ponto P-016, de c.g.a. 60º 41’ 32.44” W e 7º 58’ 1.64” S, localizado em sua cabeceira mais ao sul; segue em linha reta até o Ponto P-017, de c.g.a. 60º 41’ 56.93” W e 7º 58’ 12.12” S, localizado na cabeceira de um tributário do Igarapé Trombada; segue a jusante pela margem direita do tributário e do Igarapé Trombada até o Ponto P-018, de c.g.a. 60º 37’ 18.55” W e 8º 0’ 11.80” S, localizado na confluência do Igarapé Trombada com o Igarapé Monte Cristo; segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Monte Cristo até o Ponto P-019, de c.g.a. 60º 37’ 40.48” W e 8º 1’ 18.91” S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-020, de c.g.a. 60º 36’ 50.12” W e 8º 3’ 36.72” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-021, de c.g.a. 60º 36’ 0.12” W e 8º 4’ 5.15” S; segue em linha reta até o Ponto P-022, de c.g.a. 60º 35’ 16.55” W e 8º 4’ 18.92” S; segue em linha reta até o Ponto P-023, de c.g.a. 60º 35’ 18.54” W e 8º 4’ 35.07” S; segue em linha reta até o Ponto P-024, de c.g.a. 60º 35’ 4.80” W e 8º 4’ 43.86” S; segue em linha reta até o Ponto P-025, de c.g.a. 60º 35’ 12.52” W e 8º 4’ 56.46” S, localizado na cabeceira de um tributário do Igarapé da Anta; segue a jusante pela margem direita desse tributário e do Igarapé da Anta até o Ponto P-026, de c.g.a. 60º 31’ 50.01” W e 8º 7’ 11.87” S, localizado na confluência do Igarapé da Anta com o Igarapé da Taboca; segue a jusante pela margem direita do Igarapé da Taboca até o Ponto P-027, de c.g.a. 60º 27’ 49.85” W e 8º 3’ 2.84” S, localizado na sua foz, na margem esquerda do Rio Guariba; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-028, de c.g.a. 60º 29’ 14.50” W e 8º 26’ 2.20” S, coincidente com o limite da Reserva Extrativista do Guariba; segue em linha reta, acompanhando o limite dessa reserva, até o Ponto P-029, de c.g.a. 60º 36’ 44.15” W e 8º 29’ 22.39” S, coincidente com o Ponto 1 da Reserva Extrativista do Guariba; segue em linha reta até o Ponto P-030, de c.g.a. 60º 36’ 44.58” W e 8º 29’ 21.65” S, coincidente com o Ponto 1 da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, acompanhando o limite da Floresta Estadual, até o Ponto P-031, de c.g.a. 60º 58’ 22.98” W e 8º 38’ 55.80” S, localizado na confluência do limite dessa Floresta Estadual com um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-032, de c.g.a. 60º 58’ 28.42” W e 8º 38’ 14.81” S, localizado na confluência com o curso principal do igarapé; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-033, de c.g.a. 60º 58’ 50.61” W e 8º 38’ 6.82” S, localizado na confluência com outro tributário; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-034, de c.g.a. 60º 58’ 20.51” W e 8º 37’ 3.29” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-036, de c.g.a. 60º 57’ 37.99” W e 8º 36’ 21.53” S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-035, de c.g.a. 60º 57’ 50.83” W e 8º 36’ 42.45” S, localizado em sua confluência com o com curso principal do igarapé; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-037, de c.g.a. 60º 56’ 45.29” W e 8º 36’ 10.18” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-038, de c.g.a. 60º 56’ 29.62” W e 8º 35’ 41.62” S; segue em linha reta até o Ponto P-039, de c.g.a. 60º 56’ 13.94” W e 8º 35’ 13.07” S; segue em linha reta até o Ponto P-040, de c.g.a. 60º 55’ 58.27” W e 8º 34’ 44.51” S; segue em linha reta até o Ponto P-041, de c.g.a. 60º 56’ 18.24” W e 8º 34’ 18.74” S; segue em linha reta até o Ponto P-042, de c.g.a. 60º 56’ 38.10” W e 8º 33’ 52.89” S; segue em linha reta até o Ponto P-043, de c.g.a. 60º 56’ 37.06” W e 8º 33’ 20.36” S; segue em linha reta até o Ponto P-044, de c.g.a. 60º 56’ 37.35” W e 8º 32’ 51.76” S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do tributário e do igarapé até o Ponto P-045, de c.g.a. 60º 56’ 9.13” W e 8º 31’ 52.02” S, localizado em sua foz, na margem esquerda do Rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-046, de c.g.a. 60º 56’ 1.43” W e 8º 31’ 44.57” S, localizado na margem direita do Rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-047, de c.g.a. 60º 56’ 27.56” W e 8º 31’ 18.18” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-048, de c.g.a. 60º 55’ 7.98” W e 8º 29’ 32.42” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-049, de c.g.a. 60º 55’ 43.88” W e 8º 28’ 13.35” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-050, de c.g.a. 60º 56’ 16.83” W e 8º 27’ 18.80” S, localizado em sua foz, na margem direita do Rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-051, de c.g.a. 60º 56’ 25.97” W e 8º 27’ 7.07” S, localizado na margem esquerda do Rio Roosevelt; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-052, de c.g.a. 60º 58’ 45.27” W e 8º 28’ 54.60” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-053, de c.g.a. 60º 59’ 55.24” W e 8º 28’ 13.77” S, localizado na confluência com um igarapé tributário; segue a montante, em sentido sul, pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-054, de c.g.a. 61º 0’ 27.63” W e 8º 29’ 5.48” S, localizado na confluência com um tributário de sua margem direita; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-055, de c.g.a. 60º 59’ 46.68” W e 8º 30’ 56.97” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-056, de c.g.a. 60º 59’ 8.64” W e 8º 31’ 27.78” S; segue em linha reta até o Ponto P-057, de c.g.a. 60º 59’ 4.30” W e 8º 32’ 0.03” S; segue em linha reta até o Ponto P-058, de c.g.a. 60º 58’ 59.95” W e 8º 32’ 32.29” S; segue em linha reta até o Ponto P-059, de c.g.a. 60º 58’ 55.61” W e 8º 33’ 4.54” S; segue em linha reta até o Ponto P-060, de c.g.a. 60º 59’ 18.89” W e 8º 33’ 27.38” S; segue em linha reta até o Ponto P-061, de c.g.a. 60º 59’ 42.18” W e 8º 33’ 50.23” S; segue em linha reta até o Ponto P-062, de c.g.a. 61º 0’ 5.47” W e 8º 34’ 13.07” S; segue em linha reta até o Ponto P-063, de c.g.a. 61º 0’ 28.76” W e 8º 34’ 35.91” S; segue em linha reta até o Ponto P-064, de c.g.a. 61º 0’ 56.30” W e 8º 35’ 2.89” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem esquerda do Rio Madeirinha, próximo à Curva da Volta Grande; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-065, de c.g.a. 61º 1’ 31.07” W e 8º 36’ 36.34” S, localizado na foz do Igarapé Preto, margem esquerda do Rio Madeirinha, próximo ao limite da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto; segue a montante pela margem esquerda do igarapé, acompanhando o limite da Terra Indígena (TI), até o Ponto P-066, de c.g.a. 61º 2’ 58.93” W e 8º 36’ 18.79” S, localizado na foz de um tributário desse igarapé; segue a montante pela margem esquerda do tributário até o Ponto P-067, de c.g.a. 61º 3’ 15.72” W e 8º 32’ 52.10” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-068, de c.g.a. 61º 3’ 29.86” W e 8º 32’ 45.94” S, coincidente com Marco M-13 da TI Tenharim do Igarapé Preto; segue em linha reta até o Ponto P-069, de c.g.a. 61º 3’ 58.33” W e 8º 32’ 34.43” S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação e coincidente com o Marco SAT-34 da TI; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-070, de c.g.a. 61º 3’ 58.33” W e 8º 31’ 0.20” S, localizado na sua confluência com o curso principal do igarapé; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-071, de c.g.a. 61º 1’ 55.21” W e 8º 29’ 54.60” S, localizado na confluência com um tributário sem denominação e coincidente com o Marco SAT-33 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-072, de c.g.a. 61º 2’ 9.96” W e 8º 29’ 21.12” S, coincidente com o Marco M-12 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-073, de c.g.a. 61º 2’ 23.28” W e 8º 28’ 51.25” S, coincidente com o Marco M-11 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-074, de c.g.a. 61º 2’ 35.52” W e 8º 28’ 23.88” S, coincidente com o Marco M-10 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-075, de c.g.a. 61º 2’ 53.53” W e 8º 27’ 43.55” S, coincidente com o Marco M-09 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-076, de c.g.a. 61º 3’ 7.19” W e 8º 27’ 12.96” S, coincidente com o Marco M-08 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-077, de c.g.a. 61º 3’ 16.55” W e 8º 26’ 51.36” S, coincidente com o Marco SAT-32 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-078, de c.g.a. 61º 3’ 24.17” W e 8º 26’ 42.98” S, localizado na cabeceira de um tributário de igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse tributário, acompanhando o limite da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, até o Ponto P-079, de c.g.a. 61º 2’ 37.69” W e 8º 24’ 25.04” S, localizado no curso principal do igarapé; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-080, de c.g.a. 61º 3’ 50.36” W e 8º 23’ 51.47” S, localizado na cabeceira de um tributário e coincidente com o Marco SAT-31 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-081, de c.g.a. 61º 3’ 56.55” W e 8º 23’ 13.54” S, coincidente com o Marco M-06 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-082, de c.g.a. 61º 4’ 1.80” W e 8º 22’ 41.38” S, coincidente com o Marco M-05 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-083, de c.g.a. 61º 4’ 7.31” W e 8º 22’ 7.67” S, coincidente com o Marco M-04 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-084, de c.g.a. 61º 4’ 14.15” W e 8º 21’ 25.73” S, coincidente com o Marco M-03 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-085, de c.g.a. 61º 4’ 35.10” W e 8º 20’ 55.77” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação e coincidente com o Marco SAT-30 da TI; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-086, de c.g.a. 61º 5’ 36.22” W e 8º 18’ 22.48” S, localizado em sua foz, na margem direita do Rio Machadinho; segue a montante pela margem direita desse rio até o Ponto P-087, de c.g.a. 61º 11’ 40.98” W e 8º 18’ 21.59” S, localizado na foz do Igarapé da Minhoca; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé, acompanhando o limite da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, até o Ponto P-088, de c.g.a. 61º 19’ 30.61” W e 8º 30’ 41.52” S, localizado em sua cabeceira e coincidente com o Marco SAT-41 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-089, de c.g.a. 61º 19’ 47.87” W e 8º 30’ 58.48” S, coincidente com o Marco M-62 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-090, de c.g.a. 61º 20’ 10.44” W e 8º 31’ 20.67” S, coincidente com o Marco M-61 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-091, de c.g.a. 61º 20’ 33.74” W e 8º 31’ 43.57” S, coincidente com o Marco M-60 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-092, de c.g.a. 61º 20’ 55.75” W e 8º 32’ 5.20” S, coincidente com o Marco M-59 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-093, de c.g.a. 61º 21’ 17.52” W e 8º 32’ 26.58” S, coincidente com o Marco M-58 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-094, de c.g.a. 61º 21’ 43.82” W e 8º 32’ 52.85” S, localizado na foz de um tributário da margem esquerda do Igarapé Preto e coincidente com o Marco SAT-40 da TI; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-095, de c.g.a. 61º 24’ 9.30” W e 8º 34’ 31.21” S, localizado em sua cabeceira e coincidente com o Marco M-57 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-096, de c.g.a. 61º 24’ 15.50” W e 8º 34’ 35.72” S, próximo a localidade de Bodocó e coincidente com o Marco SAT-39 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-097, de c.g.a. 61º 24’ 13.58” W e 8º 34’ 35.73” S, localizado no limite da faixa de domínio da margem sul da Estrada do Igarapé Preto; segue em sentido leste, acompanhando o limite dessa faixa de domínio, até o Ponto P-098, de c.g.a. 61º 13’ 20.77” W e 8º 36’ 28.22” S; segue em linha reta até o Ponto P-099, de c.g.a. 61º 13’ 15.57” W e 8º 36’ 36.42” S, localizado na cabeceira do Igarapé Água Limpa e coincidente com Marco M-32 da TI; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-100, de c.g.a. 61º 9’ 21.90” W e 8º 38’ 59.18” S, localizado em sua confluência com o Igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita do Igarapé Taboca até o Ponto P-101, de c.g.a. 61º 7’ 9.76” W e 8º 38’ 15.07” S, localizado próximo à antiga estrada vicinal Mineração Taboca e coincidente com o Marco SAT-37 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-102, de c.g.a. 61º 7’ 5.49” W e 8º 38’ 17.45” S, coincidente com o Ponto A-108 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-103, de c.g.a. 61º 6’ 59.23” W e 8º 38’ 25.13” S, coincidente com o Ponto A-110 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-104, de c.g.a. 61º 6’ 59.45” W e 8º 38’ 31.76” S, coincidente com o Ponto A-112 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-105, de c.g.a. 61º 6’ 58.08” W e 8º 38’ 44.28” S, coincidente com o Marco M-27 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-106, de c.g.a. 61º 6’ 56.21” W e 8º 38’ 55.23” S, coincidente com o Ponto A-117 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-107, de c.g.a. 61º 6’ 57.96” W e 8º 39’ 15.64” S, coincidente com o Marco M-26 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-108, de c.g.a. 61º 6’ 56.60” W e 8º 39’ 29.88” S, coincidente com o Ponto A-122 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-109, de c.g.a. 61º 6’ 58.83” W e 8º 39’ 35.73” S, coincidente com o Ponto A-123 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-110, de c.g.a. 61º 6’ 57.98” W e 8º 39’ 49.52” S, coincidente com o Marco M-25 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-111, de c.g.a. 61º 6’ 56.32” W e 8º 39’ 52.94” S, coincidente com o Ponto A-126 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-112, de c.g.a. 61º 7’ 23.40” W e 8º 40’ 24.98” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a montante por sua margem direita até o Ponto P-113, de c.g.a. 61º 6’ 9.76” W e 8º 42’ 21.85” S, localizado na confluência do igarapé com o limite da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, acompanhando o limite dessa Floresta Estadual, até o Ponto P-114, de c.g.a. 61º 18’ 45.44” W e 8º 47’ 54.95” S, coincidente com o Ponto P-06 da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, em sentido leste, acompanhando trecho do limite norte do Parque Estadual do Tucumã, até o Ponto P-115, de c.g.a. 61º 21’ 22.23” W e 8º 47’ 56.80” S, localizado na confluência do limite desse Parque Estadual com o Igarapé Água Azul; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-116, de c.g.a. 61º 21’ 47.46” W e 8º 43’ 10.16” S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P­117, de c.g.a. 61º 23’ 34.78” W e 8º 40’ 47.92” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-118, de c.g.a. 61º 25’ 21.74” W e 8º 40’ 21.37” S, localizado na margem direita de um tributário do Igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-119, de c.g.a. 61º 26’ 43.11” W e 8º 41’ 53.33” S, até a sua foz, localizada na margem esquerda do Igarapé Taboca; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-120, de c.g.a. 61º 27’ 37.10” W e 8º 41’ 23.95” S, localizado em frente à foz de um pequeno tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-121, de c.g.a. 61º 28’ 0.35” W e 8º 42’ 16.86” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-122, de c.g.a. 61º 28’ 0.25” W e 8º 43’ 5.69” S; segue em linha reta até o Ponto P-123, de c.g.a. 61º 27’ 37.04” W e 8º 43’ 28.63” S; segue em linha reta até o Ponto P-124, de c.g.a. 61º 28’ 8.58” W e 8º 44’ 10.81” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-125, de c.g.a. 61º 28’ 14.27” W e 8º 46’ 37.56” S, localizado na confluência do Igarapé Jatuarana com um tributário sem denominação; segue a jusante pela margem direita do Igarapé Jatuarana até o Ponto P-126, de c.g.a. 61º 27’ 39.67” W e 8º 47’ 19.98” S, localizado na confluência desse igarapé com um pequeno tributário de sua margem direita; segue em linha reta, atravessando a divisa estadual entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, até o Ponto P-127, de c.g.a. 61º 30’ 28.14” W e 8º 52’ 33.86” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-128, de c.g.a. 61º31’41,50”W e 8º56’43,56”S, localizado em sua foz, no Rio Ji-Paraná; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-129, de c.g.a. 61º56’18,46”W e 8º57’55,17”S, localizado na foz do Igarapé dos Marmelos; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-130, de c.g.a. 61º55’11,74”W e 8º56’30,88”S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-131, de c.g.a. 61º57’10,93”W e 8º54’58,99”S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P­132, de c.g.a. 61º58’24,42”W e 8º55’13,72”S, localizado na confluência de dois cursos d’água formadores desse tributário; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais ao norte até o Ponto P-133, de c.g.a. 61º58’48,78”W e 8º54’45,87”S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-134, de c.g.a. 61º59’8,78”W e 8º54’20,09”S; segue em linha reta até o Ponto P-135, de c.g.a. 61º59’10,72”W e 8º53’29,64”S, localizado na cabeceira do Igarapé Preto; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-136, de c.g.a. 62º4’55,47”W e 8º52’27,56”S, localizado na foz de um igarapé tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-137, de c.g.a. 62º5’57,20”W e 8º49’15,86”S, localizado na confluência com um curso d’água sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-138, de c.g.a. 62º5’53.09” W e 8º48’30.95” S, coincidente com o Marco M30S da Terra Indígena Tenharim Marmelos; segue em linha reta até o Ponto P-139, de c.g.a. 62º 5’ 8.51” W e 8º 48’ 7.46” S, coincidente com o Marco M29S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-140, de c.g.a. 62º 4’ 5.59” W e 8º 47’ 49.31” S, coincidente com o Marco M28S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-141, de c.g.a. 62º 3’ 0.09” W e 8º 47’ 39.60” S, coincidente com o Marco M27S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-142, de c.g.a. 62º 1’ 51.21” W e 8º 47’ 52.51” S, coincidente com o Marco M26S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-143, de c.g.a. 62º 1’ 31.20” W e 8º 48’ 33.33” S, coincidente com o Marco M25S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-144, de c.g.a. 62º 1’ 1.84” W e 8º 49’ 33.24” S, coincidente com o Marco M24S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-145, de c.g.a. 62º 0’ 9.43” W e 8º 49’ 39.61” S, coincidente com o Marco M23S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-146, de c.g.a. 61º 59’ 44.86” W e 8º 50’ 42.17” S, coincidente com o Marco M22S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-147, de c.g.a. 61º 59’ 18.44” W e 8º 51’ 49.45” S, coincidente com o Marco M21S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-148, de c.g.a. 61º 59’ 28.76” W e 8º 52’ 31.01” S, coincidente com o Marco M20S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P­149, de c.g.a. 61º 58’ 48.51” W e 8º 52’ 37.57” S, coincidente com o Marco M19S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-150, de c.g.a. 61º 58’ 9.98” W e 8º 52’ 43.85” S, coincidente com o Marco M18S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-151, de c.g.a. 61º 57’ 30.21” W e 8º 52’ 27.25” S, coincidente com o Marco M17S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-152, de c.g.a. 61º 56’ 56.14” W e 8º 52’ 41.33” S, coincidente com o Marco M16S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-153, de c.g.a. 61º 56’ 11.56” W e 8º 52’ 56.35” S, coincidente com o Marco M15S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-154, de c.g.a. 61º 55’ 22.48” W e 8º 52’ 49.83” S, coincidente com o Marco M14S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-155, de c.g.a. 61º 54’ 20.53” W e 8º 52’ 24.05” S, coincidente com o Marco M13S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-156, de c.g.a. 61º 53’ 20.61” W e 8º 51’ 59.11” S, coincidente com o Marco M12S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-157, de c.g.a. 61º 52’ 22.40” W e 8º 51’ 34.88” S, coincidente com o Marco M11S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-158, de c.g.a. 61º 51’ 20.21” W e 8º 51’ 15.33” S, coincidente com o Marco M10S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-159, de c.g.a. 61º 51’ 45.81” W e 8º 50’ 18.10” S, coincidente com o Marco M09S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-160, de c.g.a. 61º 51’ 39.28” W e 8º 49’ 45.58” S, coincidente com o Marco M08S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-161, de c.g.a. 61º 51’ 32.74” W e 8º 48’ 37.17” S, coincidente com o Marco M07S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-162, de c.g.a. 61º 51’ 36.02” W e 8º 47’ 32.02” S, coincidente com o Marco M06S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-163, de c.g.a. 61º 51’ 3.02” W e 8º 46’ 52.35” S, coincidente com o Marco M05S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-164, de c.g.a. 61º 50’ 33.74” W e 8º 46’ 16.99” S, coincidente com o Marco M04S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-165, de c.g.a. 61º 50’ 43.56” W e 8º 45’ 18.40” S, coincidente com o Marco M03S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-166, de c.g.a. 61º 50’ 17.37” W e 8º 44’ 18.17” S, coincidente com o Marco M02S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-167, de c.g.a. 61º 49’ 6.40” W e 8º 44’ 24.79” S, coincidente com o Marco M01S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-168, de c.g.a. 61º 48’ 18.07” W e 8º 44’ 29.30” S, coincidente com o Marco SAT-P13 da Terra Indígena Tenharim Marmelos; segue em linha reta até o Ponto P-169, de c.g.a. 61º 48’ 3.33” W e 8º 44’ 45.64” S, localizado na cabeceira do Rio Branco; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-170, de c.g.a. 61º 35’ 25.93” W e 8º 7’ 23.13” S, localizado na foz do Rio dos Macacos, na margem direita do Rio Branco; segue a montante pela margem esquerda do Rio dos Macacos até o Ponto P-171, de c.g.a. 61º 32’ 9.96” W e 8º 13’ 26.10” S, localizado em frente à foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-172, de c.g.a. 61º 28’ 30.34” W e 8º 15’ 54.26” S, localizado na confluência com um curso d’água tributário de sua margem direita; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-173, de c.g.a. 61º 27’ 15.83” W e 8º 15’ 48.26” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-174, de c.g.a. 61º 26’ 58.65” W e 8º 16’ 31.97” S, localizado na cabeceira de um curso d’água sem denominação tributário do Igarapé Boré; segue em linha reta até o Ponto P-175, de c.g.a. 61º 26’ 44.50” W e 8º 16’ 39.94” S, localizado na cabeceira de outro curso d’água sem denominação tributário do Igarapé Boré, segue a jusante pela margem direita desse curso d’água até o Ponto P-176, de c.g.a. 61º 23’ 37.04” W e 8º 18’ 2.90” S, localizado na confluência com outro tributário do Igarapé Boré; segue a montante pela margem esquerda desse curso d’água até o Ponto P-177, de c.g.a. 61º 23’ 20.38” W e 8º 16’ 12.63” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-178, de c.g.a. 61º 22’ 50.68” W e 8º 16’ 25.31” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação formador do Rio Machadinho; segue a jusante pela margem direita desse igarapé até o Ponto P-179, de c.g.a. 61º 19’ 31.81” W e 8º 14’ 54.91” S, localizado na confluência com o Rio Machadinho; segue a montante pela margem esquerda do Rio Machadinho até o Ponto P-180, de c.g.a. 61º 25’ 14.44” W e 8º 0’ 22.40” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-181, de c.g.a. 61º 24’ 44.91” W e 8º 0’ 19.76” S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do tributário até o Ponto P-182, de c.g.a. 61º 24’ 7.82” W e 8º 0’ 28.38” S, localizado em sua confluência com o curso principal do igarapé; segue em linha reta até o Ponto P-183, de c.g.a. 61º 23’ 30.28” W e 8º 0’ 24.34” S; segue em linha reta até o Ponto P-184, de c.g.a. 61º 22’ 33.90” W e 8º 0’ 57.20” S; segue em linha reta até o Ponto P-185, de c.g.a. 61º 22’ 38.39” W e 8º 1’ 29.44” S; segue em linha reta até o Ponto P-186, de c.g.a. 61º 21’ 22.84” W e 8º 2’ 31.48” S; segue em linha reta até o Ponto P-187, de c.g.a. 61º 20’ 51.91” W e 8º 2’ 41.93” S; segue em linha reta até o Ponto P-188, de c.g.a. 61º 20’ 19.25” W e 8º 2’ 42.47” S; segue em linha reta até o Ponto P-189, de c.g.a. 61º 19’ 46.99” W e 8º 2’ 37.40” S; segue em linha reta até o Ponto P-190, de c.g.a. 61º 19’ 17.41” W e 8º 2’ 23.62” S; segue em linha reta até o Ponto P-191, de c.g.a. 61º 18’ 58.71” W e 8º 2’ 39.14” S, localizado na foz de um tributário do Igarapé do Borrachudo; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-192, de c.g.a. 61º 18’ 19.77” W e 8º 3’ 9.28” S, localizado na confluência com um pequeno tributário do Igarapé Borrachudo; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-193, de c.g.a. 61º 17’ 23.21” W e 8º 4’ 1.18” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-194, de c.g.a. 61º 17’ 10.28” W e 8º 4’ 31.07” S; segue em linha reta até o Ponto P-195, de c.g.a. 61º 16’ 57.15” W e 8º 5’ 0.87” S; segue em linha reta até o Ponto P-196, de c.g.a. 61º 16’ 44.02” W e 8º 5’ 30.68” S; segue em linha reta até o Ponto P-197, de c.g.a. 61º 16’ 13.44” W e 8º 5’ 42.10” S; segue em linha reta até o Ponto P-198, de c.g.a. 61º 15’ 52.16” W e 8º 5’ 49.36” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, tributário do Igarapé Jará; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-199, de c.g.a. 61º 14’ 40.14” W e 8º 6’ 48.91” S, localizado na confluência com outro tributário sem denominação; segue em linha reta até Ponto P-200, de c.g.a. 61º 13’ 39.07” W e 8º 9’ 36.74” S, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-201, de c.g.a. 61º 12’ 37.63” W e 8º 10’ 46.06” S, localizado na foz de um pequeno tributário de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-202, de c.g.a. 61º 13’ 53.94” W e 8º 13’ 33.28” S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário, em direção sul, até o Ponto P-203, de c.g.a. 61º 15’ 2.31” W e 8º 16’ 6.55” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-204, de c.g.a. 61º 14’ 32.80” W e 8º 15’ 52.56” S; segue em linha reta até o Ponto P-205, de c.g.a. 61º 14’ 3.30” W e 8º 15’ 38.57” S; segue em linha reta até o Ponto P-206, de c.g.a. 61º 13’ 33.80” W e 8º 15’ 24.58” S; segue em linha reta até o Ponto P-207, de c.g.a. 61º 13’ 4.30” W e 8º 15’ 10.59” S; segue em linha reta até o Ponto P-208, de c.g.a. 61º 12’ 34.42” W e 8º 15’ 23.77” S; segue em linha reta até o Ponto P-209, de c.g.a. 61º 12’ 7.21” W e 8º 15’ 5.75” S; segue em linha reta até o Ponto P-210, de c.g.a. 61º 11’ 38.73” W e 8º 14’ 49.81” S; segue em linha reta até o Ponto P-211, de c.g.a. 61º 11’ 7.14” W e 8º 14’ 41.50” S; segue em linha reta até o Ponto P-212, de c.g.a. 61º 10’ 34.61” W e 8º 14’ 44.59” S; segue em linha reta até o Ponto P-213, de c.g.a. 61º 10’ 16.03” W e 8º 15’ 11.36” S; segue em linha reta até o Ponto P-214, de c.g.a. 61º 10’ 13.44” W e 8º 15’ 43.80” S; segue em linha reta até o Ponto P-215, de c.g.a. 61º 9’ 54.48” W e 8º 16’ 10.31” S; segue em linha reta até o Ponto P-216, de c.g.a. 61º 9’ 22.08” W e 8º 16’ 14.46” S; segue em linha reta até o Ponto P-217, de c.g.a. 61º 9’ 11.28” W e 8º 16’ 2.25” S; segue em linha reta até o Ponto P-218, de c.g.a. 61º 8’ 39.34” W e 8º 15’ 55.38” S; segue em linha reta até o Ponto P-219, de c.g.a. 61º 8’ 7.91” W e 8º 15’ 32.04” S; segue em linha reta até o Ponto P-220, de c.g.a. 61º 7’ 54.28” W e 8º 15’ 41.02” S; segue em linha reta até o Ponto P-221, de c.g.a. 61º 7’ 23.04” W e 8º 15’ 31.49” S; segue em linha reta até o Ponto P-222, de c.g.a. 61º 6’ 52.17” W e 8º 15’ 20.84” S; segue em linha reta até o Ponto P-223, de c.g.a. 61º 6’ 20.36” W e 8º 15’ 13.38” S; segue em linha reta até o Ponto P-224, de c.g.a. 61º 6’ 14.01” W e 8º 14’ 41.46” S; segue em linha reta até o Ponto P-225, de c.g.a. 61º 6’ 8.13” W e 8º 14’ 9.44” S; segue em linha reta até o Ponto P-226, de c.g.a. 61º 5’ 38.44” W e 8º 14’ 23.02” S; segue em linha reta até o Ponto P-227, de c.g.a. 61º 5’ 7.24” W e 8º 14’ 46.66” S; segue em linha reta até o Ponto P-228, de c.g.a. 61º 4’ 47.85” W e 8º 14’ 34.57” S; segue em linha reta até o Ponto P-229, de c.g.a. 61º 4’ 59.75” W e 8º 14’ 4.26” S; segue em linha reta até o Ponto P-230, de c.g.a. 61º 4’ 42.01” W e 8º 13’ 36.94” S; segue em linha reta até o Ponto P-231, de c.g.a. 61º 4’ 15.91” W e 8º 13’ 17.37” S; segue em linha reta até o Ponto P-232, de c.g.a. 61º 3’ 57.31” W e 8º 12’ 50.61” S; segue em linha reta até o Ponto P-233, de c.g.a. 61º 3’ 58.31” W e 8º 12’ 18.08” S; segue em linha reta até o Ponto P-234, de c.g.a. 61º 4’ 13.16” W e 8º 11’ 49.09” S; segue em linha reta até o Ponto P-235, de c.g.a. 61º 4’ 40.64” W e 8º 11’ 31.50” S; segue em linha reta até o Ponto P-236, de c.g.a. 61º 4’ 36.19” W e 8º 11’ 5.14” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, tributário da margem esquerda do Rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-237, de c.g.a. 61º 3’ 50.00” W e 8º 7’ 8.21” S, localizado em sua foz, no Rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-238, de c.g.a. 61º 3’ 34.33” W e 8º 7’ 7.29” S, localizado na margem direita do Rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita do rio até o Ponto 001, marco inicial desse memorial descritivo.

§ 1º - Os limites descritos no caput são referenciados nas cartas topográficas do IBGE em escala 1:100.000: SB.20-Z-D-V (Vila do Carmo); SC.20-X-B-II (Igarapé Taboca); SC.20-X-B-III Rio (Paxiúba); SC.20-X-B-V (Igarapé São Liberato); SC.20-X-B-IV (Igarapé Preto); SC.20-X-B-I (Rio Machadinho); SC.20-X-A-VI (Rio dos Marmelos); SC.20-X-C-III (Rio Ji-Paraná); SC.20-X-A-V (Tabajara); SC.20-X-A-III (Rio dos Macacos) e SB.20-Z-D-IV (Igarapé Jatuarana).

§ 2º - O subsolo integra os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos.

§ 3º - O leito da Estrada do Estanho e o leito menor do Rio Roosevelt, no trecho compreendido entre os pontos do memorial descritivo P-050 e P-238, ficam excluídos dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, passando a integrar sua zona de amortecimento, cujos limites e normas de utilização serão estabelecidos no plano de manejo da unidade de conservação.

§ 4º - Ficam excluídas dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos as áreas de alagamento do lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidroelétrica de Tabajara em sua cota oitenta metros e seus remansos.

§ 5º - As demais áreas a comporem a zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Amazônicos serão definidas no plano de manejo da unidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total