Legislação

Medida Provisória 562, de 20/03/2012

Art. 16
Art. 16

- As despesas decorrentes do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações específicas consignadas ao orçamento vigente do Ministério da Educação, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira em vigor.

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