Legislação

Medida Provisória 562, de 20/03/2012

Art.
Art. 3º

- Fica instituído o Comitê Estratégico do PAR, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de definir e revisar as ações, programas e atividades que serão objeto de apoio técnico ou financeiro da União.

§ 1º - A inclusão ou a atualização das ações do PAR pelo comitê de que trata o caput poderá implicar a revisão do termo de compromisso a que se refere o § 1º do art. 4º.

§ 2º - A composição e as normas de organização e funcionamento do comitê serão estabelecidas em regulamento.

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