Legislação
Medida Provisória 562, de 20/03/2012
- O ente federado deverá efetuar prestação de contas da regular aplicação dos recursos recebidos nos termos desta Medida Provisória prazo máximo de sessenta dias, contado a partir do término da vigência do termo de compromisso ou sempre que lhe for solicitado.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá conter no mínimo:
I - relatório de cumprimento das ações;
II - relação de despesas e pagamentos efetuados, com a indicação do respectivo credor;
III - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
IV - relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
V - relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VI - extrato bancário da conta corrente específica e das aplicações financeiras;
VII - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver; e
VIII - cópia do termo de compromisso a que se refere o § 1º do art. 4º.
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