Legislação
Medida Provisória 563, de 03/04/2012
- Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação.
Parágrafo único - Não configura intermediação a contratação de serviços de:
I - elaboração de projetos de ações ou serviços para a obtenção de doação ou patrocínio; e
II - captação de recursos.
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