Legislação

Medida Provisória 563, de 03/04/2012

Art. 32
Art. 32

- Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos constantes do art. 31, a habilitação estará condicionada ao compromisso de que a empresa atinja níveis mínimos de eficiência energética relativamente a todos os veículos produzidos no País, conforme regulamento.

Medida Provisória 563, de 03/03/2012, art. 54, I (Art. 32. Efeitos a partir da regulamentação)
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