Legislação

Medida Provisória 563, de 03/04/2012

Art. 46
Art. 46

- A Lei 12.546/2011, passa a vigorar acrescida do Anexo a esta Medida Provisória.

Medida Provisória 563, de 03/03/2012, art. 54, § 2º (Art. 45. Vigência em 01/08/2012)
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
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