Legislação

Medida Provisória 565, de 24/04/2012

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho - Gilberto José Spier Vargas

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