Legislação

Medida Provisória 566, de 24/04/2012

Art.

(Convertida na Lei 12.684, de 28/07/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.684, de 28/07/2012 (Crédito orçamentário)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@NOTAALILNK = CF/88, art. 62 (Medida Provisória).

@NOTAALILNK = CF/88, art. 167, § 3º (abertura de crédito extraordinário. Hipóteses).

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