Legislação

Medida Provisória 569, de 14/05/2012

Art.

(Convertida na Lei 12.713, de 05/09/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.713, de 05/09/2012 (Crédito orçamentário

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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