Legislação

Medida Provisória 570, de 14/05/2012

Art. 13
Art. 13

- Os recursos financeiros correspondentes ao apoio financeiro de que tratam os arts. 2º e 4º desta Medida Provisória correrão à conta de dotação consignada nos orçamentos do FNDE e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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