Legislação

Medida Provisória 570, de 14/05/2012

Art. 14
Art. 14

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior - Tereza Campello - W.Moreira Franco

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