Legislação

Medida Provisória 573, de 27/06/2012

Art.

(Convertida na Lei 12.729, de 18/10/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.729, de 18/10/2012 (Crédito orçamentário)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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