Legislação

Medida Provisória 576, de 15/08/2012

Art.
Art. 5º

- Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 5º da Lei 12.404, de 4/05/2011; e

Lei 12.404, de 04/05/2011, art. 5º (Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas – SP)

II - o inciso V do caput do art. 9º da Lei 11.772, de 17/09/2008.

Lei 11.772, de 17/09/2008, art. 9º (Acrescenta e altera dispositivos na Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis 9.060, de 14/06/95, 11.297, de 09/05/2006, e 11.483, de 31/05/2007; revoga a Lei 6.346, de 06/07/76, e o inciso I do caput do art. 1º da Lei 9.060, de 14/06/95)

Brasília, 15/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miriam Belchior

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