Legislação

Medida Provisória 577, de 29/08/2012

Art. 11

Capítulo II - DA INTERVENÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Art. 11

- Os administradores e membros do conselho fiscal da concessionária de serviço público de energia elétrica sob intervenção responderão por seus atos e omissões.

Parágrafo único - Os administradores respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela concessionária durante sua gestão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total