Legislação
Medida Provisória 577, de 29/08/2012
Capítulo II - DA INTERVENÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Art. 7º- A intervenção na concessão de serviço público de energia elétrica implica a suspensão do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal, assegurados ao interventor plenos poderes de gestão sobre as operações e os ativos da concessionária, e a prerrogativa exclusiva de convocar a assembleia geral nos casos em que julgar conveniente.
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