Legislação
Medida Provisória 579, de 11/09/2012
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 30- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams
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