Legislação
Medida Provisória 579, de 11/09/2012
(D.O. 12/09/2012)
- A Lei 12.111, de 9/12/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 466, de 29/07/2009]. Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis 9.991, de 24/07/2000, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivos das Leis 8.631, de 04/03/93, 9.648, de 27/05/98, e 10.833, de 29/12/2003)- A Lei 9.648, de 27/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 10 (Altera dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 7/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)- A Lei 9.427, de 26/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 10.848, de 15/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 2º ([Origem da Medida Provisória 144, de 11/12/2003]. Energia elétrica. Comercialização. Altera as leis que menciona.)- Ficam revogados:
I - o art. 8º da Lei 8.631, de 4/03/1993;
Lei 8.631, de 04/03/1993, art. 1º (Fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida)II - os § 8º e § 9º do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002; e
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)III - o art. 13 da Lei 12.111, de 9/12/2009.
Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 13 ([Conversão da Medida Provisória 466, de 29/07/2009]. Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis 9.991, de 24/07/2000, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivos das Leis 8.631, de 04/03/93, 9.648, de 27/05/98, e 10.833, de 29/12/2003)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams